Em sede de plantão judicial, o desembargador Paulo Ayrosa, do TJ/SP, autorizou o cumprimento da prisão de devedor de alimentos em regime domiciliar. Ao decidir, considerou o risco de contágio pela covid-19 no sistema prisional. Trata-se de recurso interposto contra decisão que determinou a prisão e o recolhimento de devedor…
Pandemia: Devedor de alimentos poderá ficar em prisão domiciliar
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