Guia de Porte de Tráfego para CAC – Caçador, Atirador Desportivo e Colecionadores.

Dr. Willian Alves Advogado OAB-SP 449.228 – Atualizado em 20 de abril de 2022.

Hoje, devido a instabilidade das autoridades de fiscalização e judiciária, a defasagem de informações, o mal treinamento que são submetidos os agentes público. De acordo com as portarias e legislação pertinentes ao CR – Certificado de Registro do Exército Brasileiro, nada mais justo que concentrar nesse artigo o máximo de informações necessárias para a utilização da Guia de Tráfego de forma correta, conforme letra de Lei do Decreto nº 9.846 de 25 de Junho de 2019, vejamos:

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Art. 5º Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.

§ 3º Os colecionadores, os atiradores e os caçadores poderão portar uma arma de fogo de porte municiada, alimentada e carregada, pertencente a seu acervo cadastrado no Sigma, no trajeto entre o local de guarda autorizado e os de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Guia de Tráfego válida, expedida pelo Comando do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 10.629, de 2021)

Assim, fica expressamente permitido que, o possuidor de CR – Certificado de Registro, com a devido acompanhamento da CRAF – Certificado de Registro de Arma de Fogo do SIGMA e Guia de Tráfego a portar uma arma curta (pistola ou revólver) a pronto uso, inclusive com munição na câmera, de forma velada (discreta e não visível), APENAS para deslocamento ao clube de tiro ou área autorizada pelo Exercito Brasileiro com a finalidade de treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate, lembrando que, na caça e abate depende de regularização da fauna autorizada que pode ser manejada pelo IBAMA.

javaporco é um híbrido do porco doméstico (Sus scrofa domesticus) e do javali (Sus scrofa). A sua hibridação foi realizada de forma intencional em alguns criadores para consumo da carne. Único animal autorizado ao manejo para caça no Brasil.

Assim, o CAC, que estiver em deslocamento para “treino” pode sim, efetuar o porte de uma arma curta de seu acervo para proteger e defender seu arsenal e indispensavelmente sua vida. Não existe obrigação desse tráfego possuir trajeto ou rota especifica, bem como, não existe delimitação de dias da semana ou horário. Você pode realizar paradas e pernoites em locais distintos até o local de prática de tiro (treinamento, instrução, competição, manutenção, exposição, caça ou abate).

“APENAS MANTENHA O TRAJETO COMPATÍVEL COM O DESTINO, TENHA BOM SENSO.”

Todo e qualquer calibre de arma curta, permitido, pode ser utilizado pelo Porte de Tráfego, junto a documentação exigida: CR, CRAF e GT.

De acordo com o Ministério da Defesa e com o Comando do Exército, os calibres permitidos no Brasil são aqueles que atingem no máximo 1.620 joules, estando listado logo abaixo quais os projéteis permitidos. Conforme Anexo A da Portaria nº 1.222 de 12/08/2019 e art. 2º, inciso I, alíneas “a”, ‘”b” e “c” (1.620 Joules), Decreto nº 9.847 de 25/06/2019.

  • 9x19mm PARABELLUM ou Luger, 9×18 Makarov, 9×23 Winchester;
  • 10mm Automatic, 221 RemingtonFireball, 25 Automatic 25 North American Arms;
  • 30 Luger (7.65mm), 32 Automatic, 32 H&R Magnum, 32 North American Arms;
  • 32 Short Colt, 32 Smith &Wesson, 32 Smith &Wesson Long, 327 Federal Magnum;
  • 357 Sig, 38 Automatic, 38 Smith &Wesson, 38 Special, 38 SuperAutomatic +P;
  • 380 Automatic, 40 Smith &Wesson, 400 Cor-Bom, 44 S&W Special, 45 Automatic;
  • 45 Auto Rim, 45 Colt, 45 Glock AutomaticPistol, 45 Winchester Magnum, 6x45mm;
  • 17 Hornet, 17 Remington, 17 RemingtonFireball, 218 Bee, 22 Hornet;
  • 221 RemingtonFireball, 25-20 Winchester, 30 Carbine, 32-20 Winchester;
  • 38-40 Winchester, 38-55 Winchester, 44-40 Winchester, 17 Mach 2;
  • 17 HMR – Hornady Magnum Rimfire, 17 Winchester Super Magnum, 22 Short, 22 Long;
  • 22 LR – Long Rifle, 22 Winchester Rimfire e 22 Winchester Magnum (Rimfire).
Exemplo de Armas da marca Taurus de uso permitido

Atenção, você não pode portar nenhum tipo de arma longa, bem como, seu transporte só pode ser realizado desmuniciado, em compartimento de recipiente diferente da munição, isso também vale para sua segunda ou terceiras armas curtas.

“Lembre-se que, você só pode portar uma arma de fogo curta de uso permitido, acompanhada do CR, CRAF e GT, preferencialmente junto a você.”

Dica: Se possível mantenha cópias na mochila e monte uma pasta com os documentos!

Excetuando sua arma de Porte de Tráfego, as demais sempre devem estar em transporte, conforme:

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.

Art. 5º Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.

§ 2º Fica garantido , no território nacional, o direito de transporte desmuniciado das armas dos clubes e das escolas de tiro e de seus integrantes e dos colecionadores, dos atiradores e dos caçadores, por meio da apresentação do Certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador ou do Certificado de Registro de Arma de Fogo válido, desde que a munição transportada seja acondicionada em recipiente próprio, separado das armas. (Redação dada pelo Decreto nº 10.629, de 2021)

Como observado acima, não existe ao transportar a necessidade da GT – Guia de Tráfego, desde que cumprido exatamente o exposto no §2º acima.

Seguindo esses dois artigos, você pode realizar seu deslocamento tranquilamente, sem maiores aborrecimentos. Bom treino e boa diversão atirador!

Um abraço.

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